O acordo de Basileia III
Com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras absorverem choques provenientes do sistema financeiro (ou dos demais setores econômicos) e reduzir o risco de contágio do setor financeiro sobre o setor real da economia, em setembro de 2010, enquanto o mundo ainda sofria os efeitos da crise financeira de 2008, o Comitê de Basileia apresentou a terceira versão de seu acordo, com as mesmas regras anteriores, mas com maior exigência e maior foco na qualidade do capital.
Em termos práticos, Basileia III é um conjunto de recomendações de melhores práticas relativas à estrutura de capital de instituições financeiras, que embora complexo, inspira - se no princípio simples de que os bancos precisam ser seguros para seus clientes, sendo eles pessoas físicas ou empresas, e ter recursos próprios suficientes para enfrentar situações de crise.
Basileia III aborda os principais problemas que deram origem à crise financeira global iniciada de 2008 , sendo a falta de provisionamento de capital nos bancos em momentos de estresse severos e as incertezas sobre o processo de resolução de falências bancárias, alguns deles.
Basileia III é bastante abrangente, o Comitê de Basileia propôs, entre outras medidas, a definição de capital mais rigorosa, visando ampliar a capacidade de absorver perdas, a harmonização internacional da definição do capital, e a ampliação da transparência quanto à composição do capital.
As instituições bancárias também precisam de índices mínimos de liquidez e devem respeitar limites máximos de alavancagem. O novo acordo também reduz o leque de ativos que podem ser considerados como capital de nível 1 e nível 2, que são as categorias definidas pelo acordo para o cumprimento das regras. O primeiro nível engloba o patrimônio dos acionistas e os lucros retidos e o segundo abrange os recursos adicionais internos e externos disponíveis ao banco.
O quadro prudencial - regulatório do Brasil,