Basileia III No Brasil
Acordo de Basileia III entrou efetivamente em vigor no Brasil em 1º de outubro de 2013.
Deve ser concluída integralmente somente em 2022.
Foi divulgado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central(BC) em 1/3/13, definindo a nova estrutura de capital regulamentar e os novos padrões de apuração dos requerimentos.
O Acordo de Basileia III é uma resposta às principais vulnerabilidades apresentadas pelo setor bancário durante a crise financeira de 2008, tal como identificadas pelo Comitê de Basileia, e introduz uma série de mudanças relativamente à Basileia II, com destaque para a reformulação da estrutura de capital das instituições financeiras, visando à ampliação da resiliência e solidez dos bancos.
O G20 tomou a dianteira da coordenação do processo de reforma regulatória global e estabeleceu como uma de suas prioridades a revisão da regulação do setor bancário.
Encarregou o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia de promover uma revisão de Basileia II, publicada em 2004 e cuja implementação ainda estava em curso em diversos países.
A avaliação do Comitê, embora se omita no que se refere às origens do colapso, destaca que “a profundidade e a severidade da crise foram amplificadas por fragilidades do setor bancário, tais como alavancagem excessiva, capital inadequado e de baixa qualidade e colchões de liquidez insuficientes”.
O Comitê argumenta que, em meio às condições descritas acima, os bancos não foram capazes de absorver adequadamente as perdas com créditos e de suas tesourarias durante a crise.
Esse diagnóstico conformou as reformas consolidadas no Acordo de Basileia III, que tiveram como principal objetivo ampliar a capacidade do setor bancário em absorver choques, derivados de problemas econômicos ou financeiros, e, assim, reduzir o risco de transbordamento de eventuais problemas do setor financeiro para o setor real da economia. Ou seja, ampliar a resiliência dos bancos foi o norte que guiou a reforma do arcabouço de