Acordo coletivo taxa de serviço
Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO, HOSPITALIDADE E DE HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DA GRANDE FLORIANÓPOLIS, registro sindical n٥ 46.000.0049048/98, inscrito no CNPJ sob o n٥ 81.328.999/0001-02, estabelecida na Travessa Olindina Alves Pereira, n.º 07, Centro – Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Anésio Schneider, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° 448.110.719-72, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/0001-xx , estabelecida na rua xxxxxx, nº.xxxx, Coqueiros- Florianópolis - SC, neste ato representada pelo Sr. ..............................................................., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ..........................................................., na conformidade do disposto no artigo 457, § 3º, da CLT, e da súmula 354, do TST, têm justo e acordado o que segue:
DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO
1 – Fica estabelecido que a partir de 01 de julho de 2012, nenhum empregado da categoria profissional receberá salário inferior ao valor do salário mínimo regional, grupo IV, estabelecido através da LEI COMPLEMENTAR. 2 – A empresa acordante incluirá o adicional de 10% (dez por cento) nas notas de despesas efetuadas pelo cliente no estabelecimento.
3 – Do valor integral referente à cobrança da TAXA DE SERVIÇO, 20% (vinte por cento) será retido pela empresa para fins de pagamento dos encargos sociais trabalhistas e financeiros (taxa de cartão de crédito) incidentes sobre o valor distribuído aos empregados abrangidos por este instrumento e 80% (oitenta por cento) será dividido igualmente entre os empregados do estabelecimento.
4 – O pagamento dos valores mencionado na cláusula 2, será efetuado mensalmente.
5 - Para efeito do