Pronaf
1. O que é o Pronaf?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.
Obs.: Entende-se por serviços, atividades ou renda não-agropecuários aqueles relacionados ao turismo rural, à produção artesanal, ao agronegócio familiar e à prestação de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.
2. Quem são os beneficiários do Pronaf?
São beneficiários do Pronaf os produtores rurais que se enquadrem nos grupos a seguir especificados, comprovados mediante declaração de aptidão ao Programa:
Grupo "A" - agricultores familiares:
a) assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária que não contrataram operação de investimento no limite individual permitido pelo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera);
b) amparados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.
Grupo "B" - agricultores familiares, inclusive remanescentes de quilombos, trabalhadores rurais e indígenas que:
a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
b) residam na propriedade ou em local próximo;
c) não disponham, a qualquer titulo, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
d) obtenham renda familiar oriunda da exploração agropecuária ou não-agropecuária do estabelecimento;
e) tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;
f) obtenham renda bruta anual familiar até R$ 1.500,00, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Grupo "C" - agricultores familiares e trabalhadores rurais que:
a) explorem parcela de terra