pronaf
O
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destinase a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.
QUEM SÃO OS BENEFICIARIOS
DO PRONAF?
São
beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa, em um dos seguintes grupos:
GRUPO A: Agricultores familiares assentados pelo
Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF).
GRUPO B: Beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a
R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.
GRUPO
C:
Agricultores familiares assentados pelo
PNRA ou beneficiários do PNCF que:
a) tenham contratado a primeira operação no
Grupo "A";
b) não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo "A/C".
QUEM DEVE FORNECER A DECLARAÇÃO
DE APTIDÃO AO PRONAF.
A
Declaração de Aptidão ao Pronaf
(DAP) ativa, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Agricultura Familiar
(SAF) do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA), deve ser emitida por agentes credenciados pelo MDA, observado ainda que:
a) é exigida para a concessão de financiamento no âmbito do Pronaf;
b) deve ser elaborada para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que compõem o estabelecimento rural e explorem as mesmas áreas de terra;
c) pode ser diferenciada para atender a características específicas dos beneficiários do Pronaf.
FINALIDADES DE
CRÉDITOS
Pronaf
Pronaf
Pronaf