Documento 15
Esta atividade é importante para que você e sua equipe determinem a natureza jurídica dos Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria pelo fato gerador da obrigação.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
Passos
Passo 1
1. Ler os artigos 16; 77 à 82 do Código Tributário Nacional.
2.Distinguir o Fato Gerador de cada espécie tributária prevista no artigo 5º do Código Tributário Nacional.
Resposta: O imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Já as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
As contribuições de melhorias no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado .Fato gerador¨ da Contribuição de Melhoria é a realização de obra pública da qual decorram serventias e benefícios a imóveis adjacentes, e não propriamente a valorização destes no mercado imobiliário, que se presume.
Bibliografia complementar
• AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Passo 2
1.Pesquisar, nos sites abaixo, a Proposta e a Súmula Vinculante n.19.
• Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=jurisprudenciasumulavinculant e>. Acesso em: 26 out. 2014.
• Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1248>. Acesso em: 27 out. 2014.
2. Pesquisar, no site abaixo, decisão do STJ baseada na Súmula n.670 do STF.
• Disponível em: