relatorio sus
*Descentralização (Municipalização/Regionalização/Hierarquização)
Principio organizativo do SUS ,é a redistribuição das responsabilidades quanto as ações e serviços de saúde entre 3 níveis de governo.
*Lei 8.080/90 descentralização politico-administrativa.
*Municipalização - reconhecer o município como principal responsável pela saúde da população.
Descentralização vem ocorrendo desde 1990.
CIT - Comissão intergestores tripartite - Gestores dos 3 esferas
CIB - Comissão intergestores bipartite – Gestor estadual e municipais Financiamento de SUS
Recursos próprios da união, estados, DF e municípios. Normas operacionais:
NOB - 01/91
Portaria n° 258,editada pelo INAMPS.
Criação da UCA (Unidade de cobertura ambulatorial)
AIM (autorização de internação hospitalar) – defina a quantidade.
O repasse de recursos dar-se-ia por convênio a ser firmado entre os gestores, mediante algumas informações: Formação dos conselhos de saúde, criação dos fundos de saúde, outros.
INAMPS mesmo com a NOB 91,continua ditando as regras.
Não reforça os princípios constitutivos da descentralização (Democracia e autonomia).
Manteve seu enfoque dirigido ao financiamento, com valorização das atividades hospitalares e ambulatoriais.
NOB - 01/92
Portaria n° 234
Alocação dos recursos do INAMPS para constituir o fundo nacional de saúde. Forma de pagamento – Manteve o SIN e SIA/SUS.
1x conferência municipal de saúde: Municipalização é o caminho.
NOB – 01/93
A ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei.
Portaria n° 545
É resultado do trabalho do grupo especial de descentralização e foi aprovada pelo conselho nacional de saúde.
Editada pelo MS e não INAMPS busca regulamentar não só o financiamento, mas o processo de descentralização.
Aliada ao fato da extinção do INAMPS.
Criação das modalidades de gestão: incipiente, parcial e semiplena.
Criação do fator de apoio ao estado (FAE) e o fator de apoio ao