Acordo Alimentos
Processo nº 624.01.2011.012493 (Execução de Alimentos)
Número de ordem: 2003/2011
Exequente: Yasmin Nayara Soares Moraes
Executado: Edenilson Dias de Moraes
YASMIN NAYARA SOARES DE MORAES, representada por sua genitora, Graziela Aparecida Soares e EDENILSON DIAS DE MORAES, por seus advogados que a esta subscrevem, nos autos da ação em epígrafe que a primeira promove em face do segundo, cujo trâmite flui por este D. Juízo e respectivo cartório, vem, com o devido acatamento e respeito, noticiar a V. Exa. que se compuseram amigavelmente, para extinção da presente ação, nos termos e condições seguintes:
Em relação aos alimentos cobrados nestes autos, as partes concordam que o valor da dívida é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) referentes ao período entre Agosto de 2011 a novembro de 2012, sendo o pagamento realizado a vista em 13 de novembro de 2012.
Ante todo o exposto, requer à Vossa Excelência a homologação do presente acordo para que produza seus efeitos legais, a suspensão do presente feito, conforme artigo 792 do CPC, bem como seja expedido com a máxima urgência o Alvará de soltura ante o adimplemento do credito alimentar em favor de EDENILSON DIAS DE MORAES, nos termos do artigo 733, §3º do Código de Processo Civil.
REQUER POR FIM A RETIFICAÇÃO DO NOME DA MENOR PARA CONSTAR COMO CORRETO O SEGUINTE: YASMIN NAYARA SOARES DE MORAES.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Tatuí, 13 de Novembro de 2012.
Yasmin Nayara de Moraes Levi Geraldo de A. Rocha
Representante Legal: Graziele Aparecida Soares OAB/SP nº 226.183 CPF nº 313.641.818-27