Acordao TCE SP Editora Globo SA
MRP
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29 TC-017380/026/09
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação –
FDE.
Contratada: Editora Globo S/A.
Autoridade Responsável pela Inexigibilidade de Licitação:
Cláudia
Rosenberg
Aratangy
(Diretora de Projetos
Especiais).
Autoridade que Ratificou a Inexigibilidade de Licitação:
Fábio Bonini Simões de Lima (Presidente).
Autoridades que firmaram o Instrumento: Cláudia Rosenberg
Aratangy (Diretora de Projetos Especiais) e Inácio Antônio
Ovigli (Supervisor da Diretoria de Projetos Especiais).
Objeto: Aquisição de 18.284 assinaturas da Revista
“Galileu”, que serão encaminhadas às escolas da Rede
Pública, sendo 02 exemplares por classe de 4ª série e para
4ª série PIC – COGSP e CEI.
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25,
“caput” e inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 13-04-09.
Valor – R$1.918.722,96.
Auditada por:
GDF-9 - DSF-II.
Auditoria atual: GDF-9 - DSF-II.
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1. RELATÓRIO
1.1
Versam os autos sobre o contrato n. 15/0176/09/04
(fls. 91/96, anexo à fl. 98), assinado em 13-04-09 (extrato publicado no DOE em 24-04-09, fl. 99), entre a FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE e a EDITORA GLOBO
S/A, no valor de R$ 1.918.722,96 e pelo prazo de vigência de 20 meses, contados da data de sua assinatura. O ajuste objetivou a aquisição de 18.284 assinaturas da Revista
“Galileu”, a serem encaminhadas às escolas da Rede Pública, sendo 2 exemplares por classe de 4ª série e para 4ª série
PIC-COGSP e CEI.
Prévia licitação foi considerada inexigível1, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei n. 8.666/932, diante
1
Justificativas às fls. 04/06; parecer jurídico às fls. 82/84; ato de ratificação à fl. 85 (publicado no DOE em 03-04-09, fl. 86).
2
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais,