Acordao TCE SP Jornal O Estado De S O Paulo
PRIMEIRA CÂMARA
SESSÃO: 28/09/10
INSTRUMENTO CONTRATUAL
37 TC-024258/026/10
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE.
Contratada: S.A. O Estado de São Paulo.
Autoridade(s)
Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação: Claudia Rosemberg Aratangy (Diretora de Projetos
Especiais).
Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de
Licitação: Fábio Bonini Simões de Lima (Presidente).
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Claudia
Rosemberg Aratangy (Diretora de Projetos Especiais) e
Inácio Antonio Ovigli (Supervisor da Diretoria de Projetos
Especiais).
Objeto: Aquisição de 5.200 (cinco mil e duzentas) assinaturas anuais do jornal “O Estado de São Paulo”, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo – Projeto Sala de Leitura.
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 18-05-10. Valor –
R$2.568.800,00.
Auditada por:
GDF-9 - DSF-II.
Auditoria atual: GDF-9 - DSF-II.
Constitui objeto de apreciação contrato firmado entre a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– FDE e o jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, visando à aquisição de 5200 assinaturas anuais do jornal “O Estado de São
Paulo”, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino –
Projeto Sala de Leitura.
O
ajuste efetivou-se independente de procedimento licitatório, por inexigibilidade, com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei n. 8666/93.
De acordo com a Supervisão da Diretoria de
Projetos Especiais e a Coordenadoria da CENP, a contratação objetivou assegurar o desenvolvimento das competências e habilidades de leitura e escrita; compor o acervo das salas de leitura das escolas da rede pública estadual, em
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consonância com a resolução SEE de 18.02.09, que, no artigo
1º, criou em cada unidade escolar da rede pública estadual uma sala de leitura, oferecendo aos alunos de todos os cursos e modalidades de