Acidentes do Trabalho/Previdência Social
1. O que é acidente do trabalho para a previdência social?
R.: Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
2. O que é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP?
R.: É a relação entre a doença ou lesão e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
3. O que é FAP?
R.: É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,5 a 2,0 sobre a alíquota RAT.
4. O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
R.: Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave sobre a folha de pagamento. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
5. Tipos de CAT:
- Inicial: É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.
- Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. já comunicado anteriormente ao INSS - Óbito: Em caso de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
O que é o PPP?
R.: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é