Acidentes de trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
A de tarefa de digitação repetitiva e diária pode causar nos funcionários lesões nos tendões ou músculos, gerando dores, dormência nas mãos, punhos ou pescoço que podem resultar em incapacidade permanente para o trabalho.
Acidente de Trabalho: digitação repetitiva e diária
Doença: lesões nos tendões ou músculos, gerando dores, dormência nas mãos, punhos ou pescoço.
Discriminam-se abaixo alguns tópicos que auxiliam na prevenção do acidente:
Ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser justado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual;
Devem ser incluídas pausas para descanso;
O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;