ACIDENTE DO TRABALHO
Conceito
• Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercicio do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercicio do trabalho dos segurados especiais, provocando lesao corporal ou perturbaçao funcional, permanente ou temporaria, que cause a morte, a perda ou a reduçao da capacidade para o trabalho. • Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se tambem ao acidente do trabalho:
• O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuido diretamente para a ocorrencia da lesao;
• Certos acidentes sofrido pelo segurado local e no horario de trabalho;
• A doença proveniente de contaminaçao acidental do empregado no exercicio de sua atividade;
• E o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a sua residencia e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
Classificaçao dos acidentes
• Os acidentes são classificados em 3 tipos:
• Acidente tipico: Decorrentes das caracteristicas da atividade funcional que o profissional desempenha.
• Acidente de trajeto: São ao acidentes ocorridos no trajeto entre a residencia e o local de trabalho, ou viceversa.
• Doença profissional ou do trabalho: entende-se por doença profissional do trabalho aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovaçao do nexo causal.
Modo de prevençao
• Toda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental o fornecimento e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança para as funçoes que os exigem ( como oculos de proteçao para quem trabalha com solda, protetor auricular para quem trabalha em galpoes barulhentos, etc. ). Isolar e eliminar os riscos tambem são prioridades.
• A empresa enquadrada na NR5 deve ter uma CIPA, que procura identificar e prevenir os riscos, alem de informar os empregados sobre ele.
Causas dos acidentes
• O acidente ocorre principalmente a duas causas:
• Ato Inseguro: é o ato praticado pelo