Acidente do trabalho
A legislação brasileira define que, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda, ou a redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.
Além do conceito legal, o acidente de trabalho tem sua definição no conceito técnico (prevencionista), que é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais
Embora exista diferença entre as duas definições, ambos têm a mesma finalidade, evitar acidentes, preservar a integridade física e a saúde do trabalhador com um detalhe, no conceito legal tem basicamente a finalidade de proteger o trabalhador acidentado através de uma compensação financeira garantindo o pagamento de diárias enquanto o mesmo estiver impossibilitado de trabalhar decorrente do acidente, ou de indenização no caso lesão incapacitante permanente. No caso do conceito prevencionista, define que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais.
Classificação de Acidentes do Trabalho
Os acidentes de trabalho classificam-se em três tipos:
1-Acidente Típico: Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
2-Doença Profissional ou do trabalho:
*Doença profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar para cada atividade e constante relação elaborada pelo MTE;
*Doença do trabalho: Adquirida e desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
3-Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso do local de residência para o trabalho e vice-versa, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Situações que se equiparam ao acidente do