ACIDENTE DE TRABALHO
nome, brasileiro, união estável, portador do RG/SSP/ n., inscrito nos quadros do CPF/MF sob o n., residente e domiciliada na Rua, n. , CEP n. , cidade de , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, mediante seu bastante procurador que esta subscreve e cujo endereço de escritório consta do rodapé da presente exordial, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de, pessoa jurídica de direito privado inscrita nos quadros do CNPJ/MF sob o n., sediada na , S/N, , CEP n., pelas razoes de fato e de direito.
I. Da condição de conciliação prévia
O Reclamante desconhece a existência de comissão de prévia de conciliação formada nos moldes da Lei 9958/00, seja no âmbito da empresa, seja no âmbito da entidade sindical representativa de sua categoria profissional, o que, por certo, inviabiliza a observância do procedimento instituído pela mencionada Lei.
Por outro lado e ainda que assim não fosse, registra e advoga o reclamante que o acesso ao Judiciário trabalhista não pode se limitado por norma infraconstitucional.
II. Dos Fatos
No dia 11 de janeiro de 2011, o Reclamante foi admitido, por tempo indeterminado, pela reclamada para exercer atividade de trabalhador rural, com mais precisão, exercendo a função de Corte de Cana-de-Açúcar, o salário, em média, alcançava a cifra de R$1.800,00 (mil oitocentos reais).
Ocorre que no mês 05 de 2013, prestando serviço na empresa reclamada, o Reclamante acidentou-se, onde estava desempenhando seu labor, corte manual de cana-de-açúcar, causado pelo podão que ele manuseava quando sua ferramenta deslizou e cortou a perna e pé esquerdo, a qual apresentou traumatismo nos tendões, bem como ferimentos por toda região.
Em virtude da enfermidade, o Reclamante teve fraturas múltiplas, CID 10: S91.3 + S99.9 + S91.7, pela qual ela teve que se submeter a tratamento apresentada em anexo.
Por infortúnio Excelência, após 03 meses depois do acidente de