Acidente de Trabalho
Trabalho
Prof.ª Karla Handressa Castro de
Oliveira
Conceito de Acidente
• No dicionário, acidente é o acontecimento imprevisto, casual ou não, ou então acontecimento infeliz que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc.
• Podemos conceituar o acidente sob 2 enfoques:
Conceito Prevencionista
• Todos os acidentes, independentemente de causar lesão, são acidentes do trabalho.
• É a ocorrência imprevisível e indesejável relacionada ao exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
• É qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho, pois, além do homem, podem ser envolvidos outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.
Então, os acidentes, do ponto de vista prevencionista, podem resultar em: - lesões;
- danos materiais;
- quase acidentes.
• Quase-acidentes (ou incidente crítico)
– é qualquer evento ou fato negativo com potencialidade de provocar dano. • Ex.: em um cruzamento, um dos motoristas não obedece à sinalização e, “por um fio”, não há colisão.
• Havia todas as condições para o evento danoso ocorrer, mas não ocorreu. Do ponto de vista prevencionista, todos os acidentes (independente de lesão ao trabalhador) devem ser analisados e investigados.
Quanto maior o número de quase acidentes, maior é a probabilidade de acontecer acidentes com lesão incapacitante ou fatal.
A prevenção deve atuar em todos os tipos de acidentes, e não somente naqueles que provocam lesões.
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Ato Inseguro: Ação pela qual as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidente. Exemplos:
Improvisar
e mal empregar ferramentas manuais;
Ficar junto ou embaixo de carga suspensa; Colocar parte do corpo em lugar perigoso; Não usar EPI’s;
Condição Insegura: São as falhas físicas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de