acidente de trabalho
VANILDO ADALBERTO KREWER, brasileiro, auxiliar de vigilante, casado, portador da Cédula de Identidade n° 7042608385 e inscrito no CPF sob o n° 460.429.970-68, residente e domiciliado na Rua 03 de Outubro, nº 390, Bairro Cruzeiro, no município de Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, por seus advogados que esta subscrevem (conforme instrumento de mandato em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de FRANCELINA LEAL DE QUEVEDO, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 06/12/1929, residente e domiciliada na , no município de Santa Rosa/RS, pelos motivos expostos abaixo.
I – DOS FATOS O requerente é filho de Francelina Leal De Quevedo, que sofre do mal de Alzheimer e Esquizofrenia. A mesma encontra-se acamada em estado “vegetativo”, tendo em vista que não reage a estímulos, não se comunica e não reconhece os familiares. Devido ao quadro, a requerida precisa de cuidados diários para com a higiene pessoal e alimentação.
Tendo em vista que a requerida não tem mais condições de comparecer ao banco para fazer a prova de vida, solicitaram ao requerente a necessidade do ingresso da referida ação, para a possível comprovação de vida do próximo ano.
II – DO DIREITO
Por seu turno, o artigo 1.177 do Código de Processo Civil, traz o rol das pessoas que podem promover a interdição:
Art. 1.177 – A interdição pode ser promovida:
I – pelo pai, mãe ou tutor;
II – pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III – pelo órgão do Ministério Público.
Do exposto no relato dos fatos, conclui-se que a requerida, por estar acometida de enfermidade que lhe retira o discernimento para os atos da vida civil, deve ser interditada; e o requerente, por ser seu filho, deve ser nomeado seu curador, uma vez que poderá cuidá-la e representá-la nos atos da vida civil, zelar pela garantia de