Acidente de trabalho
Acidente de trabalho
Tecnopatia - doenças profissionais ou ocupacionais
Mesopatia - doenças do trabalho
Definição de Acidente de trabalho
Decreto 611/ artigo 139
"É aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
ABNT
Acidente de trabalho ou simplesmente acidente, é a ocorrência imprevista, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão potencial ou do que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão.
Classificação de acidentes (Ler Lei 8.213)
• Incapacitante • Sério • Relatável • Trajeto • Incidente • Danos Materiais • Lar/ Lazer
Sério - é aquele que resulta em incapacidade permanente total ou parcial (incluindo morte).
Incapacitante - é aquele que resulta no impedimento temporário de exercer mais de uma das atividades da sua função (restrição de função)
Acidente relatável ou leve - é aquele em que a lesão sofrida não impede que exerça todas as atividades de sua função.
Acidente de trajeto - é o acidente que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou deste para a residência, não importa quanto tempo leve, desde que o trajeto seja aquele indicado pelo funcionário quando de sua admissão.
Incidente ou acidente sem lesão - é um evento que não gerou lesão, poder set com danos materiais ou não. Deve ser considerado com muita importância, pois é o indicador de possíveis acidentes
Doença do trabalho
É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizando e com ele se relacione.
Doença profissional
É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Não são consideradas como doença do trabalho: