Propaganda alimentícia para crianças
Analisando a noção de liberdade de expressão direto da constituição brasileira descobrimos que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", ou seja, é permitida a manifestação de nossos pensamentos para a sociedade, sejam eles da natureza que forem. Agora cabe a nós julgar se peças publicitárias sobre alimentos e outros produtos direcionadas a crianças podem se encaixar nesse conceito de "expressão de pensamento". Interpretando rapidamente o trecho citado, fica bem claro que, por estarmos tratando de propaganda comercial, a intenção publicitária primária é a de vender seu produto. Não se tratam de anúncios com aspectos didáticos ou ideológicos, incentivando o questionamento ou expondo uma opinião; apesar de muitos defenderem que a propaganda além de vender também apresenta características de produtos e serviços para facilitar a escolha do cliente na hora da compra, tendo sim uma função útil para a sociedade. O problema aqui é o direcionamento dessas propagandas para o público infantil.
Crianças não possuem de forma desenvolvida a noção de preço, confiabilidade, procedência etc, o que tornaria esse argumento inválido uma vez que elas não possuem ainda a capacidade que os mais velhos têm de avaliar com sensatez a qualidade e vantagens comparativas dos produtos para elas apresentados. Sendo assim, por não se tratar de algo que vá expandir o conhecimento do telespectador, nem uma manifestação do pensamento do publicitário, não podemos dizer que ao proibir a circulação dessas propagandas de cunho comercial estamos violando a liberdade de expressão dos mesmos. Essas propagandas querem vender algo para as crianças sem se preocupar se seu produto corresponde ou não às suas necessidades, ou até