acidente de trabalho
SOBES
“QUASE - ACIDENTE”
Quando é que um acidente não é um acidente ?
Quando é que se trata de um “quase acidente” ?
Um quase-acidente é uma ocorrência inesperada que apenas por pouco deixou de ser um acidente com um trabalhador ou um acidente com um equipamento. Aqui está um exemplo: um caminhão estava estacionado com a traseira voltada para uma doca de carregamento. Mais ou menos dois metros separavam a traseira do caminhão da doca. Um trabalhador passava entre a doca de carregamento e o caminhão. Neste momento, o motorista do caminhão, sem avisar, acionou o caminhão em marcha-a-ré, para se aproximar mais da doca. O empregado deu um grito assustado e conseguiu pular para o lado em segurança; por pouco não foi esmagado contra a doca. Não houve contato, mas o empregado ficou assustado e nervoso com a experiência.
Este não é um caso de acidente com o trabalhador. O trabalhador não foi contatado, não foi fisicamente molestado e do susto só lhe ficou a lembrança.
Também não se trata de um acidente com equipamento, pois nada aconteceu com o caminhão. Não houve falha de equipamento e o motorista nem se deu conta do ocorrido. Os
trabalhadores
deveriam
ser
estimulados
a
reportar
esse
tipo
de
acontecimento ? Esse quase-acidente ?
A Segurança do Trabalho deve investigar tais ocorrências ? A administração da empresa deve discutir tais casos ?
Porque ?
Os “quase-acidentes”, assim como os acidentes que não causam ferimentos ou outros tipos de lesão devem ser investigados quando reportados ou observados.
Eles se constituem em “avisos” daquilo que pode ou provavelmente vai acontecer. Um acidente quase sempre acontece mais tarde, quando tais “avisos” são ignorados; mais cedo ou mais tarde o acidente acaba acontecendo.
O objetivo da prevenção organizada de acidentes é evitar todo tipo de acidentes. Os supervisores e os técnicos de segurança, às vezes, ainda confundem
Dr.