Acesso a justiça para deficientes e idosos
Palavras-chave: Acesso à justiça, Benefício Social, Critério de renda, LOAS, idoso e deficiente.
Área do Conhecimento: Direito
Resumo: Este artigo demonstra e analisa o critério de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, utilizado para concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei Nº 8742/1993[1], que garante um salário mínimo para pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais, aplicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela concessão do benefício, que exclui uma parcela de pessoas que poderiam receber o benefício se verificados outros critérios para deferimento. Possibilidade encontrada apenas por via judicial. Apenas uma pequena parte das pessoas que tiveram o benefício negado pelo INSS procuram a justiça, ficando deste modo impossibilitados de receber o benefício que é seu direito.
Introdução
Este artigo tem como objetivo analisar, constatar e criticar o critério de avaliação de renda adotado pela Lei 8.742/93[1], no artigo 20º, § 3º, e aplicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela concessão do Benefício de Prestação Continuada aos idosos e deficientes carentes. O que acarreta no indeferimento de requerimentos do benefício, que seriam admitidos se verificados outros elementos, o que ocorre por via judicial. Muitos idosos e deficientes carentes não procuram a justiça por falta de informação, meios econômicos e descrença na efetividade do Poder Judiciário, apenas 4,97% do total de benefícios foram concedidos via judicial.
Materiais e Métodos (ou Metodologia)
Utilização de pesquisa; Legislação; dados; doutrinas; artigos; periódico; documento de evento e dissertação de mestrado.
Resultados
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, foi