Acessibilidade em bares e restaurantes
INTRODUÇÃO
O objetivo principal deste trabalho é abordar de forma dinâmica a atual realidade dos acessos aos portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes, cadeirantes, cegos entre outros, aos serviços de lazer como de Bares e Restaurantes na cidade do Natal e no País. Partimos do princípio que a Ética e a Cidadania são os valores que constroemas transformações e promovem a Acessibilidade,permitindo que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida usufruam, em forma de igualdade, dos serviços que promovem o lazer. Podemos reforçar essa ideia observando a Constituição Brasileira (1988) que diz, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Sendo assim, este relatório se encontra organizado de maneira a descrever suscintamentea Acessibilidade a Bares e Restaurantes,conforme legislação, destacando os espaços dos estabelecimentos: estacionamento, espaço interno e banheiros, eas principais barreiras a serem vencidas no caminho da igualdade para todos.
LEGISLAÇÃO
A acessibilidade é um direito de todos. Promover espaços, onde todas as pessoas possam usufruir com igualdade, liberdade e autonomia, é um compromisso de cada cidadão.
Assim que um empresário decide abrir um bar ou restaurante é necessário observar se o local já é acessível, ou se nele é permitido fazer reformas para adaptá-lo aos requisitos atuais de acessibilidade. Todos os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e similares são obrigados a dispor de cardápios em Braille, quando solicitados. Quem determina essa regra é a Lei 12.363/97.
A acessibilidade além de ser uma lei cada vez mais fiscalizada, é um ato de cidadania e mostra a preocupação que a empresa tem com as pessoas. Um