Acessebilidades
No entanto a cidade e os seus espaços não precisam de ser adversos, não é inevitável que aconteça. É possível desenhar e equipar sem barreiras e adequar a sua utilização para um número grande de pessoas com diferenças na sua mobilidade.
A promoção da acessibilidade constitui uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição Portuguesa, como o direito à Qualidade de Vida, à liberdade de Expressão e Associação, à Informação, à Dignidade Social e à capacidade Civil, bem como a Igualdade de Oportunidades no acesso à Educação, à Saúde, à Habitação, ao Lazer e Tempo Livre e ao Trabalho.
Temos, no entanto verificado que sucessivas medidas levadas a cabo nesta área não têm produzido modificações significativas no quadro existente, subsistindo, no edificado nacional e em particular no arquipélago dos Açores, uma larga percentagem de edifícios, espaços e instalações que não satisfazem as condições mínimas de acessibilidade e que colocam limitações aos cidadãos que deles pretendem, legitimamente, fluir.
Com a entrada em vigor de Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto, estabelece as condições de acessibilidade nos projectos e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos, bem como o edificado habitacional.
Com esta nova lei são introduzidas inovações substanciais, quer ao nível dos mecanismos fiscalizadores, dotando-os de maior eficácia sancionatória, quer do aumento dos níveis de comunicação e de responsabilização dos diversos agentes envolvidos nestes procedimentos.
As pessoas com mobilidade condicionada esperam, de todos nós, que utilizemos todos os