Acepções
De modo mais exemplificativo teríamos:
A norma (ex: leis – artigos) – direito objetivo;
Autorização, permissão para fazer algo (ex: habilitação para dirigir veículos) – direito subjetivo;
Qualidade de justo (ex: decisão ao caso concreto que foi considerada justa ou injusta);
Sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito).
M. H. Diniz (2001).
RELAÇÃO DO DIREITO COM OUTRAS CIÊNCIAS.
O direito acaba por se entrelaçar com inúmeras outras ciências, as quais têm como destaque:
Ciências Sociais – que é o estudo das relações entre os fenômenos sociais e os não-sociais (geográficos e biológicos).
Medicina Legal – É o emprego dos conhecimentos médico - cirúrgicos com o objetivo de constituir prova.
Psicologia Judiciária – É parte da psicologia que possibilita descobrir o falso testemunho e a autoria de delitos.
Criminologia – É o estudo do homem criminoso, isto, é do delinquente e do crime, não do ponto de vista legal, mas dos fatores que o determinam.
Antropologia Criminal – É a parte da criminologia que