Acao Monitoria
João da Terra, solteiro, Brasileiro, Autonomo, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxx com CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx residente e domiciliado na Alameda dos anjos nº50, cidade tropical, cariacica, ES, CEP 29.895-407 por seu procurador firmatário, procuração em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, embasado no Código de Processo Civil, artigos, 1102 e 1102 "b", propor AÇÃO MONITÓRIA
contra Mario Belisario, casado, Brasileiro, trabalhador avulso, portador da cédula de identidade do RG nº. xxxxx com CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx residente e domiciliado Rua Internacional nº 63, Castelo Branco, cariacica, ES, CEP 29.143-395 pelos motivos e razões abaixo expostas.
I. Dos Fatos
O Requerente é credor do Requerido pelo valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), representado pelo cheque, nº xxxxx, Banco xxxxxxxx, datado de xx/xx/xxxx . Valor esse oriundo de uma negociação onde o requerente vendeu ao requerido instrumentos de trabalho para proteção individual, tendo o requerido lhe pagado com um cheque no valor anteriormente citado, ressalta-se que se passou 1 ano da emissão do citado cheque, e o requerente precisa executa-lo para poder pagar outras dividas pessoais, muito embora realizadas diversas tentativas no sentido da cobrança do referido débito, resultaram infrutíferas, restando somente alternativa de ingresso em Juízo conforme demonstram os documentos anexos.
II. Do Direito
Tal título de crédito encontra-se prescrito para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal (Lei n.º 7.357, de 02-09-85, art. 59). Todavia, tal documento de crédito é apto a se demonstrar a existência de um crédito, tendo sido esse emanado do próprio Requerido
Como decidiu a 3.ª Câm. Civ. do TAMG, na Ap. Cív. 226.899-1, j. 20-11-96:
"O título de crédito não mais exigível. por prescrito, enquadra-se no conceito de prova escrita do art. 1.102a, do CPC, por representar documento que atesta a liquidez e certeza