acao de guarda
MARIA DAMIANA NASCIMENTO DE CARVALHO, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, portadora do RG sob o nº 08.659.310 20 SSP/BA e CPF/MF sob o nº 039.666.255-20 , residente e domiciliada na Rua Santa Clara, nº 21, Bairro Centro, Coaraci-Bahia, por sua advogada, com instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional à Rua Juvêncio Pery Lima nº 21, centro, Coaraci-Bahia, onde recebe intimações, notificações e demais correspondências, vem respeitosamente a este Juízo, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente:
brasileiro, solteiro, menor impúbere, portador do RG de nº 15.729.315-74 SSP-BA, inscrito no CPF sob nº 860.490.825-02, residente e domiciliado no endereço acima citado da Requerente em que convive em sua companhia, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir elencados.(doc. 06/07).
Requer, preliminarmente, os benefícios da gratuidade da justiça (nos termos da Lei 1.060/50), por ser pobre, na acepção jurídica do termo, sem meios de prover as despesas do processo sem prejuízo da própria mantença, bem como de sua família.
O interditando é portador de doença mental moderada, CID F71, totalmente incapaz civilmente, conforme faz prova o laudo medico anexado, deficiência que incapacita para a gestão dos atos da vida civil e a manifestação da sua vontade e discernimento. A requerente é companheira do genitor do interditando. É a requerente que ampara e o sustenta, conferindo-lhe os necessários cuidados inspirados pelo seu delicado estado de saúde.
A autora é pessoa capaz de assumir tal encargo, por ser companheira do genitor do interditando, condição que lhe confere a sensibilidade de o dever de dispensar cuidados com a sua saúde e com a sua mantença. Ademais, a requerente é apta a assegurar a sobrevivência, o bem estar e a integridade física e psicológica daquele, bem como tem idoneidade moral e saúde