Acao de Exoneracao de Alimentos
TICIO DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 668.514 SSP/PB, CPF n. 097.592.124-04, residente e domiciliado na Rua Desembargador Arquilino Guimaraes, Bairro Jardim Tavares, Campina Grande, Paraiba, vem por seu advogado e procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc), com escritório profissional situado na FRANCISCO DA MOTA, 555, CATOLE, CAMPINA GRANDE, PARAIBA, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, , propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, com pedido de TUTELA ANTECIPADA, em face de MARIANE DE SOUZA BEZERRA, brasileira, solteira, maior, estudante, residente e domiciliado na Rua Desembargador Arquilino Guimaraes pelos seguintes motivos de fato e de direito:
1. DOS FATOS
Por força de decisão prolatada nos autos n. 042.00.000031-2 (ação de alimentos), o requerente ficou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha MARIANE DE SOUZA BEZERRA, no valor equivalente a 46,46% dos seus rendimentos mensais descontados já em seu contracheque, a serem depositados na conta corrente de sua genitora.
Ocorre que a requerida desde janeiro de 2010 esta residindo com o requerente, onde esta custeando todas as suas despesas.
Entretanto a mãe de Mariana continua recebendo a pensão alimentícia mensalmente, conforme declaração de imposto de renda e contracheques de Ticio (anexo), sem contribuir com absolutamente nada para o sustento da filha.
Cumpre ressaltar que a que a mãe da requerida já se casou novamente, e além disso, goza de situação financeira confortável, auferindo uma renda de cerca de R$15.000,00 ( quinze mil reais) com a profissão de medica.
2. DO DIREITO Para que seja deferida a antecipação de tutela em sede de ação de exoneração de alimentos, é imprescindível