acao de divorcio
PROCESSO XXXXXXX
EXCIPIENTE: VALDETE CARDOSO ,Brasileira , portadora do CPF XXXXXXX residente e domiciliada na rua das flores ,Itajai –Santa Catarina
EXCEPTO: JOAQUIM CARDOSO ,Brasileiro , casado ,portador do CPF XXXXXX residente e domiciliado na rua Italia ,balneário de Camboriu
DOS FATOS:
O excepto propôs ação de divorcio contra a excipiente nesse juízo ,com a devida partilha dos bens ,o casal já se encontra separado .
DO DIREITO:
A EXCIPIENTE, por seu Procurador in fiine assinado, nos autos movida pelo excepto em trâmite nesse doutor Juízo, vem, à presença de V.Exa. , argüir, nos temos do art. 307 do Código de Processo Civil, a presente EXECEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA deste juízo, em vista das seguintes razões de fato e direito.
Legislação direta
Artigo 307 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 0 RJ 97.02.18732-0 (TRF-2) Data de publicação: 28/05/1998
Ementa: PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - INDICAÇÃO DO FORO COMPETENTE - ART. 307 DO CPC - NECESSIDADE. 1. NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DEVE O EXCIPIENTE INDICAR O JUÍZO PARA O QUAL DECLINA (ART. 307 DO CPC ). 2. AGRAVO IMPROVIDO.
TJ-DF - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 780997 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 22/10/1997
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO APRESENTADA COMO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. ERRO CRASSO QUE, TODAVIA, NÃO DEVE IMPEDIR O CONHECIMENTO DA MATÉRIA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. DOMICÍLIO PRIVILEGIADO DA MULHER. CONTROVÉRSIA SOBRE A SUA SUBSISTÊNCIA APÓS O ADVENTO DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988. PREVALÊNCIA DO FORO COMUM DO DOMICÍLIO DO RÉU NOS CASOS DE DIVÓRCIO DIRETO. 1. O Código de Processo Civil é claro ao facultar às partes a