Acão de Divórcio
CREUZA NUNES BACA FERNANDES, casada, servidora pública, COM RG nº 133.915, CPF nº 106.612.552-04, residente e domiciliada na Rua Bernardo Simeão, n.3885, Cidade do Lobo nesta Cidade e Comarca, e PETRONÍLIO FERNANDES DA SILVA, casado, comerciante, RG n. 134.204, CPF n. 106.612.202-49, residente e domiciliado na Rua José Vieira Caúla, nº 7672, bairro Esperança da Comunidade nesta Comarca e Cidade, por sua advogada que esta subscreve, mandato incluso, com endereço no Núcleo de Práticas Jurídicas da ULBRA, situada à Rua João Goulart, n. 666, situada à Rua João Goulart, n. 666, Bairro Mato Grosso, Porto Velho - RO, vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL
Com fulcro no art. 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e direito que a seguir expõem:
1. DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio em 11 de dezembro de 1983, sob regime de comunhão parcial de bens, entretanto, não moram mais juntos, sendo que a separação de fato ocorreu há 20 (vinte) anos, desde 05 de dezembro de 1991.
Os Autores possuem dois filhos maiores, e não possuem bens a serem partilhados.
Ressalta-se que não há bens a serem partilhados e a Requerente deseja renunciar a pensão alimentícia, e por fim, alega a autora que deseja permanecer com o nome de casada.
2. DO DIREITO
Em face do exposto, nos precisos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, diz:
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
O Art. 1.574 aduz que
“Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.” A separação judicial, desde que possua o consentimento dos cônjuges, conforme ocorre entre a Senhora Creuza e o Senhor Petronílio, será possível que se dê a separação