Ação de divórcio
A. P., brasileiro, casado, biólogo, portador da cédula de identidade RG n.xxxxxxxx-X e CPF/MF n. xxxxxxxxxx, e A. T. P., brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade RG n.yyyyyyyyy e CPF/MF n. yyyyyyyy, ambos residentes e domiciliados Rua xxxxxxxxxx, n. xx, bairro xxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxx/SP, CEP: xxxxxxxxxx, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora que esta subscreve (doc. anexo), com fundamentos nos artigos 24 e 40 § 2º, da Lei 6.515/77, artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, e artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010, requerer:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL,
pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
DOS FATOS
1. O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 31 de janeiro de 1.997.
2. Desta união nasceram duas filhas: C. T. P., nascida em 01.06.1998 e C. T. P., nascida em 24.11.2004 (docs. anexos).
3. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
DO DIREITO
4. A Emenda Constitucional dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
“EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos