acao de dano moral
A convenção do condomínio traz em seu artigo 68(Doc 04) o seguinte texto a cerca do tema:
“ART.68- Será expressa e terminantemente proibido ao Condômino:
a) Manter a posse ou guarda de animais de grande porte ou temperamento agressivo, de maneira a expor a risco: a saúde, a segurança ou tranqüilidade dos demais condôminos.
a.1) Será tolerado apenas um animal por unidade autônoma, de pequeno e médio porte e de temperamento dócil, que não perturbe o sossego do condomínio, devendo este ficar restrito a área da Unidade Autônoma do condomínio, sendo