acao de alimentos
CLEITON PACHECO DE AQUINO (08 anos) e CLARISSA PACHECO DE AQUINO (05 anos), menores impúberes, RG e CPF (não possuem), representados por sua genitora Sra. MARCIA FERREIRA PACHECO, brasileira, convivente, domestica, RG nº 5837696-PA, CPF nº 011.997.382-04, residente e domiciliada na Rodovia JK- KM 05, nº 365, Bairro Universidade (RAMAL DA ASEEL), Macapá/AP, CEP 68900-000, telefone: (96) 9196-8586 / 8120-0085, vem com as honras de estilo à presença de Vossa Excelência, sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Amapá, e por intermédio de seu Defensor Público in fine assinado, instrumento procuratório anexo, com fundamento no art. 229, da Constituição Federal, no art. 1695, do Código Civil e na Lei nº 5.478, de 25/07/68 propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em desfavor de CLAUDEMILDO JARDIM DE AQUINO, brasileiro, solteiro, açougueiro, RG e CPF (ignorados), residente e domiciliado na Rua Portel Tucurui, nº 08 (em frente ao Colégio Rafael Gonzaga e ao lado da garagem Municipal), Bairro Cidade Nova, Portel/PA, CEP 68480-000, telefone (não possui), expondo e requerendo o que segue:
DOS FATOS A genitora dos autores e o requerido conviveram em União Estável pelo período de 08 (oito) anos. Da relação nasceram os menores acima citados, conforme comprovam as certidões em anexo.
Ocorre Excelência, que as partes encontram-se separadas há aproximadamente 03 (três) anos, e nos últimos 02 (dois) anos o requerido tem se descurado de contribuir com o sustento dos menores, recaindo tal tarefa a sua RL, que trabalha como domestica e aufere parcos recursos financeiros.
Pois bem Excelência, a situação dos menores está muito difícil, pois a RL não tem condições de arcar com todas as despesas das crianças, que necessitam não só de uma alimentação digna, mas de vestuário,