Tecnico
Através da pagina da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) o contribuinte não credenciado no Sistema de Administração Tributária (S@T) poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica( NFA-e).
O acesso dar-se-á clicando na tabela 1 – POR ASSUNTO em Administração Tributária.
Após, acesse a tabela ICMS Gestão, e clique na opção Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para não contribuinte.
Acesso para preenchimento e emissão da NFA-e:
As opções no topo da nota.
- Nota Fiscal Avulsa nº
- Situação
- Chave de Acesso
Só estarão disponíveis e aparecerão automaticamente preenchidas, após a conclusão ou preenchimento total da nota e sua autorização.
Iniciando o preenchimento da NFA-e para não contribuinte
Operação na nota: - Selecionar uma das opções.
- Entrada
-Saída
Natureza da operação: - Selecionar uma das opções.
- Vendas de produção própria ou de terceiros
- Transferências de produção própria ou de terceiros
- Devolução de compra p/ industria ou comercio
- Op. Com bens de ativo imob. e material uso ou consumo
- Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
Dados Gerais:.
Remetente:
O programa exibirá todos os campos para o preenchimento dos dados do remetente, assim como, CPF ou CNPJ, nome (completo), endereço (completo), CEP, UF automaticamente de SC, município, telefone , endereço eletrônico e CRT (Regime Normal ou Simples Nacional). A pessoa física no preenchimento da NFA-e deverá optar pelo CRT (Regime Normal).
O botão pesquisar ao ser acionado, irá verificar se o CPF ou CNPJ digitado encontra-se na base de dados da NFA-e e automaticamente irá preencher os campos com os dados encontrados, facilitando o preenchimento da NFA-e.
O sistema não permite que usuário cadastrado como contribuinte estadual emita este tipo de NFA-e. Neste caso o contribuinte deve acessar a NFA-e para contribuinte disponibilizada