ACAO DE ALIMENTOS
CASSIA TAVARES DE SOUZA (12 anos), LEONIDAS TAVARES DE SOUZA (09 anos), ANA KESIA TAVARES DE SOUZA (07 ANOS), MARIA ELZA TAVARES DE SOUZA (05 Anos), LEONEIDE TAVARES DE SOUZA (04 anos), menores impúberes, RG e CPF (não possuem), neste ato representado por sua genitora a Sra. DIVANILDE TAVARES SANTANA, brasileira, convivente, diarista, RG N.º 195841-PTC/AP, CPF Nº 849.928.832-49, residente e domiciliada nesta cidade na Travessa Floriano Waldeck, n.º 475, bairro São Lázaro, Macapá-AP, CEP 68900-000, telefone: 9186-8653, vem com as honras de estilo à presença de Vossa Excelência, sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Amapá, através da qual requer a gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, e por intermédio de seu Defensor Público in fine assinado, instrumento procuratório anexo, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
com fundamento na Lei no. 5.478, de 25/07/68, em desfavor de seu avô paterno, ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, viúvo, aposentado, RG e CPF: (ignorados), residente e domiciliado na Rua Pinhal, nº 559, bairro Brasil Novo, CEP: 68900-000, Macapá-AP, expondo e requerendo o que segue: DOS FATOS I – Os autores representados por sua genitora possui Ação de Alimentos em desfavor do Sr. LEONIDAS DE SOUSA, genitor dos mesmos.
II – Ocorre que a RL dos menores não tem contato e tão pouco o paradeiro do genitor, sendo que o mesmo desde o mês de Dezembro do ano de 2011 sumiu e nunca mais contribuiu com a mantença dos menores.
III - Vale Ressaltar, que a família do genitor dos menores é que vem recebendo o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta) reais, do aluguel de uma casa deixada pelo genitor, porém Excelência nunca repassaram este valor a RL dos menores, os quais estão passando grande dificuldade, pois a RL não tem emprego fixo, algumas vezes trabalha como diarista,