Acao Danos Morais Religacao de Linha Telefonica
LCP – ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL JAGUAR LTDA., empresa estabelecida à Rua Alfredo Bueno n.º 722, Bairro Berlim, CEP: 13.820-000, na cidade de Jaguariúna Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.559.079/0001-10, por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído conforme mandato incluso, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 9.099/95 c.c. os dispositivos legais a seguir descritos, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62 e Inscrição Estadual n.° 108.383.949.112, estabelecida na Rua Martiniano de Carvalho nº 851, Bairro Bela Vista, CEP: 01.321-001, na cidade de São Paulo, Capital, consubstanciando-se nos substratos fáticos, jurídicos e probatórios a seguir ensartados:
PRELIMINARMENTE
Ab initio, insta frisar que a Requerente é uma empresa optante pelo Simples Nacional, que se enquadra na modalidade de Microempresa, conforme previsto no Artigo 3.° da Lei Complementar n.° 123 de 14/12/20061 . Referida Lei Complementar revogou a Lei n.° 9.841 de 05/10/1999, a qual considerava como Microempresa a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais).
Devido a essa revogação, a partir do início da vigência da LC n.° 123/06, Microempresa é toda a “sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas” com receita bruta anual até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). A Requerente se enquadra nesse limite, conforme se comprova através