INICIAL LINHA TELEFÔNICA AREA DE RISCO
ADVOGADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EROTIDES ALBINA, brasileira, portadora da identidade nº
05927571-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 082.058.067-80, representada neste ato por sua filha, JAGUARACIRA JOSE DE LIMA, brasileira, portadora da identidade n.º 08.341.025-8, expedida pelo Detran/RJ, inscrita no CPF n.º 002.430.667-32, residente e domiciliada na Rua Ely Danny, s/nº quadra 18, lote 13 Jardim Guandu, Nova Iguaçu, cep.: 26.298-339, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), com escritório à Rua Senador Dantas, nº 07 – 12º andar Centro – Rio de Janeiro/RJ, onde desejam receber todas as intimações e notificações (art. 39,I, do CPC), vem propor
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO RITO SUMÁRIO C/C INDENIZATÓRIA c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, empresa privada, inscrita no CNPJ 33.000.118/0001-79, localizada na Rua do Lavradio, 71,
Centro – Rio de Janeiro/ RJ – CEP: 20.230-070, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Rua Senador Dantas, nº 07 – 12º andar - centro – Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20.043-900 – Tel.(21) 2215-9688 (21) 2524-7709 (21) 7814-7337
E-mail: fwps@terra.com.br
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FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA
ADVOGADO
PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente, AFIRMA, para fins do disposto no art. 4º da
Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
O pagamento das custas processuais, para a tentativa da busca de um direito que lhe assiste, ocasionaria sérios problemas financeiros à sua vida, uma vez que os orçamentos são reduzidos e totalmente comprometidos com sua manutenção e de sua família.
Com a intenção de obter a tutela jurisdicional, o requerente requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não ter como