Parecer INDENIZA O DANOS MORAIS
Sergio Wainstock*
Dos fatos VIOLETA celebrou com a companhia telefônica um contrato de uso e direitos sobre a linha telefônica de número xxxxxx. Considerando que o pagamento das duas contas estavam em atraso, em 5 de Setembro de 2001 procedeu-se ao pagamento e a religação da linha telefônica em questão foi prometida para 24 horas, ou seja, para o dia 6 de Setembro de 2001. Contando com a possibilidade de a linha telefônica em questão funcionar regularmente, após o dia 6 de Setembro de 2001 - pois que todas as obrigações do assinante, perante a concessionária estavam devidamente cumpridas, VIOLETA resolveu colocar vários anúncios em tradicionais veículos de comunicação para divulgar a prestação de seus serviçosprofissionais - serviço de buffet e ornamentação de festas. Contando com a possibilidade de a linha telefônica em questão funcionar regularmente, após o dia 6 de Setembro de 2001 - pois que todas as obrigações do assinante, perante a concessionária, estavam devidamente cumpridas, VIOLETA contratou e teve que remunerar pessoas para atender e dar suporte aos telefonemas, de todo o Brasil, na expectativa de retorno com a publicação dos referidos anúncios. Contando com a possibilidade de a linha telefônica em questão funcionar regularmente, após o dia 6 de Setembro de 2001 - pois que todas as obrigações do assinante, perante a concessionária, estavam devidamente cumpridas, VIOLETA adquiriu móveis e acessórios para montar uma estrutura adequada, na expectativa de retorno com a publicação dos referidos anúncios. Inclusive com previsão da montagem de um Show Room. No entanto, a partir do dia 6 de Setembro de 2001 a referida linha telefônica passou a apresentar, sistematicamente, ligações de péssima qualidade, não podendo a consultente contatar, satisfatoriamente, com o seu cliente, por culpa da concessionária de serviços públicos; por muitas vezes, durante o dia, até