acao civil
Autos nº: 298/13
Protocolo: 55007-74.2013.8.09.0137 (201300550079)
Vara de Família e Sucessões
TIAGO DO NASCIMENTO SALES, brasileiro, Solteiro, carregador, portador da Cédula de Identidade RG n° 2271535 SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o n° 012,778,371-71, residente e domiciliado na Rua PV 19, Q24, LT14 Bairro Dom Miguel nesta cidade de Rio Verde- Goiás, por seus procuradores, advogado RODRIGO MORAES CABRAL, inscrito na OAB Seção de Goiás, sob o n° 28.819, residente e domiciliada nesta cidade de Rio Verde – Goiás com endereço profissional no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Almeida Rodrigues, situada na Rua Quinca Honório, N.1030 – Setor Morada do Sol, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 297, do Código de Processo Civil, oferecer:
CONTESTAÇÃO
À AÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por KEMILLY NASCIMENTO SILVA, representada por sua genitora, KENIA LUIS DA SILVA, já qualificada nos autos supra, em trâmite perante este Ilustrado juízo de Vossa Excelência, fazendo-o pelas razões expostas a seguir:
DOS FATOS
Alega a Representante da contestada, que o contestante, embora tenha reconhecido sua paternidade, jamais contribuiu com qualquer ajuda financeira, para a sua manutenção.
Entretanto, o contestante vem ao ilustrado Juízo de Vossa Excelência, para informar que não está fugindo de suas obrigações, e que, até o momento, vem ajudando com depósitos mensais com o valor de R$150,00(cento e cinquenta) reais, e ainda ajuda com 50% das despesas medicas farmacêuticas e escolares conforme se faz notar pelos recibos em anexo.
Ocorre que, sustenta o Contestado não possuir situação financeira bastante que lhe permitisse prestar maior auxílio material a sua filha. Tem-se que, embora o Contestante esteja desempenhando atividade