Acao civil
Classificação da ação civil : Em função da natureza da prestação jurisdicional pretendida pode ser classificada em:
Ação de conhecimento ou de cognição = Provocada a prestação através de um processo de cognição, dando-se pleno conhecimento ao juiz do conflito entre as partes. EX: mandado de segurança, ação indenizatória..
Ação de execução = corresponde a provocação de providencias jurisdicionais para a satisfação de um crédito ou direito previsto em um titulo ( atos expropriatórios)
Ex: Judicial = sentenças
Extra judicial = cheques, contratos
Ação Cautelar = busca providencias urgentes e provisórias com o objetivo de resguardar a efetividade de outro processo, diante de eventual perigo com a demora ( providencias de natureza urgente para proteção de uma ação de conhecimento ou execução)
AÇÃO PENAL
Classificação da ação penal: será classificada conforme o sujeito que a promove.
Ação penal publica – incondicionada / condicionada
Ação penal privada – exclusivamente privada / subsidiaria da publica / privada personalíssima AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
É aquela cujo exercício compete ao ministério publico independentemente de qualquer manifestação do interessado.
AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
Tambem será promovida pelo ministério publico, contudo, depende da manifestação da vontade de outrem. EX: representação do ofendido (lesão corporal, art.129) , requisição do ministro da justiça (artg.145 CP)
AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA
É aquela cujo exercício compete ao ofendido ou a quem legalmente o represente (art.163, art 138. CP) (quem representa é a vitima ou representante legal)
AÇÃO PRIVADA SUBSIDIARIA DA PUBLICA
É aquela a ser inventada em crimes de ação publica condicionada ou incondicionada quando o órgão ministerial não oferece a denuncia no prazo legal.
AÇÃO PRIVADA PERSONALISSIMA
É aquela que compete unicamente ao ofendido (vitima). EX: adultério, etc.
PROCESSO
TEORIAS PRIVATISTAS- inspiração nas ideias de