Academico
Contudo, não é de hoje que se verifica, freqüentemente, a ocorrência de práticas abusivas cometidas pelos referidos fornecedores, na medida em que descumprem a vedação imposta pelo diploma consumerista. Estas condutas configuram-se, portanto, quando há uma desconformidade com os padrões mercadológicos ultrapassando, destarte, a regularidade do exercício do comércio e das relações entre fornecedor e consumidor. Muitas vezes o consumidor acaba por se conformar com a prática abusiva, pois necessita de determinado produto ou serviço. Não há dúvidas de que todos nós já passamos, presenciamos ou até mesmo tomamos conhecimento através de notícias ou de terceiros, de algumas situações como as elencadas a seguir.
O artigo 39 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – traz em seu bojo algumas ações vedadas pelo fornecedor de produtos ou serviços. Diz-se algumas, pois o legislador não pode listar, taxativamente, as práticas abusivas. O mercado de consumo é de extrema velocidade e as mutações podem ocorrer de uma hora para outra. Assim, por exemplo, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. É muito comum o envio pelo fornecedor ao consumidor, sem prévia solicitação, de produtos e, logo após, a sua cobrança. Esses produtos, na verdade, são