Abuso do Poder econômico
RESUMO
Pretende-se, com o presente trabalho, analisar o abuso do poder econômico e suas formas, a legislação pertinente que rege a matéria e como é combatida esta prática ilícita. Além do exposto, serão abordados temas como o conceito de poder econômico, como o Estado intervém no combate ao abuso e seu órgão fiscalizador, qual seja, o CADE.
I. DO PODER ECONÔMICO
Preliminarmente, cabe elucidar que poder é o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, exercer sua autoridade, soberania, ou a posse do domínio, da influência ou da força. Poder é um termo de origem latina, e é definida por diversas áreas, entre elas o poder econômico.
Neste sentido, reza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 173, §4°:
“A lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência a ao aumento arbitrário dos lucros.”
O princípio constitucional da livre concorrência prevê o livre-arbítrio para o poder econômico privado, desde que as normas e leis reguladoras do mercado sejam obedecidas. Este princípio constitucional refere-se a uma empresa, conjunto de empresas ou intervenção de mercado, seja em grande ou pequena escala. O abuso do poder econômico de determinada empresa ou empresas dentro de certa área, pode acarretar enormes prejuízos para outras, mesmo que tenham serviços e produtos semelhantes.
Em virtude da competição de mercado e do livre comércio, conclui-se que o poder econômico existe de fato, e é aceito no ordenamento jurídico, como a própria Constituição Federal evidencia. O que deve ser repudiado é a sua abusividade, que tem como objetivo o ganho econômico por parte de empresas interessadas em maiores lucros e aumentos injustificados. Ressalta-se que o artigo 173, §4°, possui natureza exemplificativa, determinando o núcleo essencial da lei reguladora do abuso de poder econômico. Por conseguinte, pode o legislador