Abuso do poder econômico
ABUSO DO PODER ECONÔMICO
EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO Professor Assistente de Direito Econômico da Universidade Católica de Sâo Paulo
Revisa de Direito Público • RDP 55-56/303 »juL-dezJl9S0
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Sumário: 1. A livre iniciativa como principio - 2. A repressão ao abuso do poder econômico e algumas peculiaridades de sua disciplina jurídica - 3. O processo para apuração de abusos do poder econômico e o princípio da inafastabilidade do controle judicial.
1. A livre iniciativa como princípio
A livre iniciativa foi erigida, no sistema constitucional brasileiro, como um dos princípios básicos para consecução dos fins reservados à ordem econômica e social.
Basta a simples leitura do art. 160,1, cia nossa Carta Magna para que esta afirmação fique evidente: "Art. 160. A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: l - liberdade de iniciativa..."
E, reforçando tal convicção, o legislador constituinte declarou, no art. 170, e seus §§, competir às empresas privadas, preferencialmente, com o apoio e o estímulo do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas, organização e exploração, estas, que, apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, podem ser exercidas pelo Poder Público.
Ora, sendo princípio, a liberdade de iniciativa deve inspirar e nortear a ação do legislador ordinário e da Administração Pública, no sentido que lhe empresta Modesto Carvalhosa, "in verbis": "Enquanto direito, poder--se-ia mesmo considerar a livre iniciativa econômica como uma das liberdades fundamentais atribuídas à personalidade, revestindo, portanto, o caráter de um direito fundamental.
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"Tratando-se de uma liberdade fundamental, constituiu direito subjetivo cuja inviolabilidade não pode ser questionada."l
Mas, assumindo a dignidade de princípio básico e fundamental, a liberdade de iniciativa no exercício das atividades