Abuso do poder econômico nas eleições
Os conhecimentos ora descritos nesta monografia, foram respostas aos ensinamentos adquiridos no decorrer desta graduação, especialmente na matéria de Direito Eleitoral, a qual para nós é de relevante importância. Só agora posso escrever conscientemente, a ponto de observarmos, então, que sejam lidas analisadas, e até mesmo submetidas à avaliação.
Neste enfoque, encontra-se uma base que será minuciosamente explicada e proposta para análise. Refere-se à tentativa, pormenorizada de esclarecer a doutrina do Art.30-A da lei 9.504/97, assim como, a lei que o inseriu a lei 11.300/2006, e o art. 22 da lei 64/90 que dá o seu procedimento. Tratarei a seguir sobre as irregularidades nas prestações de contas dos candidatos, o denominado, caixa dois, que na eleição se apresenta como iminente perigo de desfiguração da vontade popular expressa pelo sufrágio, devido à diferença financeira dos candidatos, o abuso de poder, ilicitude nas prestações de contas, e suas respectivas penalidades.
A realização da presente investigação é mostrar a voracidade da importância do tema, para nós brasileiros, que vivemos em um país democrático, regido por princípios, e guiado por normas e costumes sociais. E que futuramente terá em seu bojo, escolhas para cargos majoritários.
Verificamos que nos dias atuais a política é regida por aqueles que possuem maior poder aquisitivo ou maior influência no seio da sociedade. A política deveria agir de forma igualitária para superar essas diferenças, daí veio à necessidade de maior rigor e fiscalização. Evitando assim os crimes de captação ilícita de sufrágio.
Assim como, falar sobre as devidas prestações de contas, seus efeitos, irregularidades e procedimentos. E mostrar que com isso o objetivo maior torna-se apurar desvio de conduta referente à arrecadação e utilização de recursos de campanha.
Nas alterações no qual fora incluso o artigo 30-A, demonstra claramente ser para reforçar as penalidades nas condutas ilícitas, que