Abuso de poder
Este trabalho tratará do abuso de poder no processo eleitoral e demais assuntos pertinentes ao tema, bem como as espécies de tal abuso de poder. Enfoca conhecimentos importantes sobre o tema, já que tal é muito discutido, não só nos meios jurídicos, mas por toda a sociedade brasileira. A saber.
2. ABUSO DE PODER
Para dar início ao tema a que versa esse estudo e trabalho, é mister colocar em foco que o abuso de poder é o grande mal das campanhas políticas. É algo cultural por parte dos candidatos, principalmente no que tange a abusar do poder econômico nas campanhas eleitorais. É claro às nossas vistas que, na grande maioria das vezes, os eleitos são os que investiram mais e gastaram com suas campanhas do que os que apresentaram projetos e planos de governo. Assim entende Castro (2012). E dando continuidade a seu pensamento, Castro (2012, p.338), assevera que:
Não é fácil conter o abuso de poder, porém. Se não se estiver atento, diuturnamente, à atividade dos Partidos e candidatos, o abuso se concretiza e o candidato colhe os frutos dessa infração, elegendo-se, restando a utilização de remédios pouco eficientes para apuração da conduta e punição dos culpados, que nem sempre chega a tempo e hora. E o mandato, obtido ilegitimamente, muitas das vezes acaba sendo integralmente cumprido. Por isso, é necessária a adoção de um comportamento proativo durante a campanha, para impedir a ocorrência do abuso.
1. CONCEITO
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (s/ ano, p.1): [1]
Abuso de poder é toda conduta abusiva de utilização de recursos financeiros, públicos ou privados, ou de acesso a bens ou serviços em virtude do exercício de cargo público que tenha potencialidade para gerar desequilíbrio entre os candidatos, afetando a legitimidade e a normalidade das eleições.
Feitosa (2008, s/p)[2], assevera que: