Abuso de poder
Abuso de poder pode ser entendido como um excesso, ‘abuso’ de impor determinada ordem de um sobre o outro exercendo o ‘poder’ que tem sobre determinada pessoa ou situação. O ato de impor a vontade, de mandar, de exercer poder, deve ser utilizado de acordo com a lei. Porém, nem sempre o poder é exercido e administrado de forma adequada, até mesmo muitos administradores utilizam o poder de forma abusiva tendo este, uma conduta ilegítima indo contra os objetivos que foram traçados na lei.
Caracterizar o abuso de poder não é algo tão simples quanto aparenta, é bastante complexo, pois envolve diversos níveis de poder e de abuso do mesmo, já que o poder pode ser exercido desde as formas mais sutis e simples até os altos níveis de ‘abuso’ como a palavra propriamente sugere. Um exemplo, poderia ser visto em uma situação onde a pessoa que se encontra em situação mais vantajosa que outra, utiliza o poder que teoricamente pode ser exercido sobre a outra pessoa que se encontra em situação desvantajosa de modo a tirar proveito e se aproveitar da situação, abusando do poder.
O abuso de poder é classificado de diversas formas. Dentre eles, abuso de autoridade, abuso de poder econômico, assédio moral no trabalho, coerção e assédio sexual; que serão definidos e explicados para que se tenha uma melhor compreensão da complexidade do abuso de poder que como dito anteriormente, pode ser exercido em diversos níveis.
Abuso de autoridade: O abuso de autoridade ocorre quando uma “autoridade” exerce de forma abusiva o poder que lhe é concebido praticando abusos contra exemplos como, inviolabilidade do domicilio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, contra o livre exercício do culto religioso etc. Quando uma autoridade pratica o abuso de poder, sua punição pode ser á sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência ate a exoneração das funções, dependendo da gravidade do abuso que foi