ABUSO DE PODER
ABUSO DO PODER
Tabatinga
2014
GEOVANE SILVA
ABUSO DO PODER
Professor: ADEMAR
Tabatinga
2014
Abuso do Poder
O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. Nesse caso a autoridade tem que seguir conforme sua finalidade administrativa manda e não deve seguir outros caminhos, pois o abuso do poder pode ter suas sequelas.
A utilização desproporcional do poder, o emprego arbitrário da força, a violência contra o administrado, constituem formas abusivas do uso do poder estatal, e enfim dos atos que as encerram. Todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder.
O abuso do poder tanto pode se revestir de forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. Igualmente o abuso pode ser doloso ou culposo. Dentro do Abuso do Poder posso destacar três pontos importantes, como: Excesso de Poder, Desvio de finalidade e Omissão.
Excesso de Poder: O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exagera no uso de suas demandas administrativas. Excede, portanto, a sua competência legal, e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite.
Desvio de finalidade: É quando a autoridade, mesmo dentro dos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com diversos fins dos interessados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Omissão: É quando a Administração realiza suas funções injustificadamente, ou seja, quando há um erro de omissão. Um exemplo é quando não vai haver prazo legal pela administração, nesse caso deve-se esperar por um tempo a manifestação da