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1883 palavras
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INTRODUÇÃO:Atos jurídicos no qual o indivíduo é permanente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.Quando ocorre a adoção todos os direitos são transferidos integral ou parcialmente aos adotantes.Psicologicamente é o processo de atribuir o lugar de um filho a uma criança ou adolescente que não são da pessoa ou do casal que nescessita de muito investimento afetivo e de acolhimento.
Os filhos adotivos em muitos países,possuem os mesmos direitos dos filhos biológicos,e no Brasil ocorre da mesma forma,apartir do momento que a criança ou adolescente adotado já possui os mesmos direitos e deveres de um biológico.
A adoção importa no rompimento de todos os vínculos jurídicos entre a criança ou adolescente com os pais biológicos de maneira que estes perdem todos os direitos e deveres em relação a tal e vice-versa.A certidão de nascimento é cancelada,elaborando-se outra com os nomes dos que adotaram podendo mudar até o prenome da criança ou adolescente.
2. Adoção: Tendo por princípio interesse daqueles que querem adotar, desde a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), a adoção passou a ser uma medida de proteção à criança e ao adolescente. Muito mais que os interesses dos adultos, é levada em consideração para a lei e para o juiz que irá decidi-la se a adoção trará reais vantagens para o desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual da criança ou adolecente. Tem por finalidade satisfazer o direito da criança e do adolescente à convivência familiar sadia. A adoção leva ao rompimento do vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica, de maneira que a mãe e o pai biológicos perdem todos os direitos e deveres em relação àquela e vice-versa (há exceção quando se adota o filho do companheiro ou cônjuge). O registro civil de nascimento original é cancelado,e é elaborado outro, onde terá os nomes daqueles que adotaram, podendo-se alterar o