abuso de poder
SCHWAB, Ivan Pelegati1
VIEIRA, Tiago Vidal2 ivan_ips18@hotmail.com RESUMO
A pesquisa tratará sobre o abuso de poder praticado pelos agentes policiais. Tem como objetivos verificar a Lei 4.898/65, fazendo uma breve análise sobre as obrigações dos agentes policiais em defesa dos direitos dos cidadãos e também explicar o crime de abuso de poder e as sanções para os agentes que cometem tal infração, pois esse crime de abuso de poder é sempre uma polêmica, em virtude de poucos saberem do que se trata realmente, pelo fato de as sanções penais e administrativas serem pouco severas e a lei ser muito antiga.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal, Abuso, Poder, Agentes Policiais, Autoridade.
1 INTRODUÇÃO
Em virtude de polêmicas e de notícias sobre o abuso de poder, por parte dos agentes policiais, os quais muitas vezes extrapolam suas funções com emprego de violência e acabam incorrendo no crime de abuso de poder, fez-se necessária a pesquisa. Por mais que os policiais estejam garantidos por lei a usar da força física no exercício de suas funções, como também utilizar arma de fogo, esquece-se que devem empregar a força para manutenção e estabilidade da ordem pública dentro dos limites da lei. Os agentes devem respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos estes descritos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
A ordem pública é assegurada pelos agentes policiais, que têm como obrigação garantir os direitos fundamentais de cada cidadão. Dentre suas atribuições, encontra-se a
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Acadêmico – Faculdade Assis Gurgacz.
Docente orientador – Faculdade Assis Gurgacz Curso de Direito
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autorização para empregarem a força necessária, para que haja a tranquilidade pública, estabelecendo a paz e garantindo os direitos individuais de ir e vir do cidadão. E no exercício de sua função, lhe são concedidos alguns “apetrechos” como arma de fogo,