Abuso do poder econômico e político
Segundo Gomes (2008), o vocábulo abuso do poder econômico é entendido sobre as ações que se percebe mal uso de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente, no qual é uma conduta abusiva que tem em vista processo eleitoral futuro ou em curso, em que geralmente ocorre em período de campanha. No qual ausente o interesse do agente a tirar proveito sobre a disponibilização do seu patrimônio para se favorecer na eleição, não há como caracterizar o abuso, já que o patrimônio em regra é disponível.
O eleitor tem a liberdade e consciência na escolha de seu candidato, portanto a interferência na compra direta ou indireta do voto caracteriza o abuso do poder econômico. A propaganda eleitoral é o mecanismo para melhor informação e escolha do candidato.
Conforme preleciona Castro (2008, p. 325):
Entretanto, quando os candidatos resolvem utilizar-se do poder econômico, não como forma de viabilizar a campanha, mas como principal fonte de convencimento dos eleitores, caracteriza-se o abuso. Exatamente aí o candidato menospreza o poder do voto como instrumento de cidadania plena, como manifestação do poder do povo na formação do seu governo. E leva o eleitor carente a alienar a sua liberdade de escolha, o seu poder, em troca de vantagens econômicas de ocasião, uma cesta básica, uma receita médica, etc.
Deverá ser analisada a conduta do candidato para que não se comprometa o bom andamento das eleições, e o eleitor vote realmente nos valores pessoais do candidato, exercitando a verdadeira democracia. Há varias maneiras de detectar o abuso de poder econômico nas eleições.
Estará configurado sempre que houver oferta ou doação, a eleitores, de produtos ou serviços diversos, como atendimento médico, hospitalar, dentário, estético, fornecimento de remédios, prótese, gasolina, cestas básicas, roupas, calçados, materiais de construção. Também caracteriza abuso de poder econômico o emprego, na campanha, de recursos oriundos de