Abuso de Direito e Protesto de Cheque Sustado Configura o de Dano Moral por Protesto Indevido
CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL POR PROTESTO INDEVIDO
Douglas Phillips Freitas1
SUMÀRIO: I– DO ABUSO DE DIREITO; II– DO CHEQUE, SEU PROTESTO E SUSTAÇÃO –
ANÁLISE DA LEI DO CHEQUE E DA PRÁTICA COMERCIAL; III – DO ABUSO DE DIREITO EM
CASO DE PROTESTO DE CHEQUE SUSTADO POR DESACORDO COMERCIAL (ALÍNEA 21); IV–
CONCLUSÃO; V- BIBLIOGRAFIA.
I – DO ABUSO DE DIREITO
A doutrina pátria pós CF/88, à luz da construção doutrinária e pesquisa no ordenamento jurídico de outros países, principalmente da Europa, já informava que além do ato ilícito civil traduzido no CC/16, havia o “abuso de direito”, que, em sua essência, consistia num exercício irregular de um direito reconhecido, remontando sua origem no Direito Romano, embora nesta época não tenha sido construída a teoria sobre o instituto, como de forma singela ocorreu na Idade Média e mais robustamente a partir do início do século XX.
O leading case que consagrou o instituto é o caso Clement Bayard, julgado pela Corte de Amiens. Neste célebre caso destacado nas doutrinas pertinentes ao tema, o proprietário confinante de um campo de pouso de dirigíveis ergueu uma injustificada construção de torres com lanças de ferro em suas extremidades que passariam a representar perigo para as aeronaves que ali aterrissavam ao lado. Embora tenha construído em sua área de propriedade e sob autorização estatal, o Tribunal tenha à época tenha reconhecido a licitude da construção em relação as autorizações dadas pelos órgãos competentes, declarou como sendo abusiva a conduta pelo exercício anormal e despropositado do direito de propriedade.
Nota-se que não houve declaração de ilicitude num primeiro momento, mas do uso abusivo de um direito que, de igual forma, por este irregular exercício gerou os mesmo efeitos decorrentes dos atos ilícitos.
Em terras tupiniquins foi com o advento do CC/02 a confirmação legislada de toda teoria doutrinária há muito defendida. Em seu artigo 187 que